Dúvidas Frequentes
A Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como um ato educativo escolar supervisionado, tem por finalidade o aprendizado do estudante de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, na busca do seu desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho.
Podem realizar estágio estudantes que tem mais de 16 anos, e possuam matrícula e frequência ativa em curso de nível médio, técnico ou superior.
O estágio antecipa os desafios do mundo do trabalho, possibilita o amadurecimento pessoal e profissional, recebe remuneração (bolsa) e auxílio transporte, gera direito ao certificado que comprova sua experiência, e principalmente, estará melhor preparado para o mercado de trabalho após a formação acadêmica.
A Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, define o estágio como um ato educativo escolar supervisionado, tem por finalidade o aprendizado do estudante de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, na busca do seu desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho.
A empresa/órgão concedente que investe na contratação de jovens talentos está contribuindo para formação e transformação de jovens em futuros profissionais preparados para enfrentar os desafios do mercado de trabalho, e podem contar com mão de obra jovem nas atividades desenvolvidas no decorrer do estágio.
É por meio do IEL TO que a sua empresa contrata estagiários da maneira mais rápida e segura, respeitando integralmente a Lei Federal nº 11.788/08 (Lei de Estágio), agregando valor e ganho de produtividade para sua empresa contratando jovens talentos. Para nos contatar podem acessar nosso setor de mercado pelo 3229-5737 ou 63 9995-3459.