02- TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO
02- TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Cód. 29861
Empresa:
SESI TERESINA
Atividades:
Aplicar e monitorar a legislação de segurança, saúde e higiene do trabalho. Elaborar, participar da elaboração e efetivar políticas de saúde e segurança no trabalho; investigar, analisar acidentes e incidentes recomendar medidas de prevenção e controle; executar atividades que envolvam conhecimentos técnicos em programas de higiene e segurança no trabalho. Inspecionar o local, equipamentos e procedimentos, além de orientar os trabalhadores e implementar medidas de emergência.
Orientar os trabalhadores sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPIs), como cintos de segurança, capacetes e linhas de vida e, também, promova treinamentos sobre as normas de segurança e procedimentos de emergência;
Garantir que as instalações e equipamentos utilizados para o trabalho em altura estejam em conformidade com as normas de segurança e que os procedimentos sejam seguidos corretamente;
Aplicar os procedimentos de emergência, como primeiros socorros e resgate, e acionar os recursos necessário;
Elaborar relatórios sobre as atividades realizadas, incluindo as inspeções, os treinamentos e os incidentes, para manter um histórico e facilitar a gestão da segurança;
Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o trabalhador atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação;
Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho.
Orientar os trabalhadores sobre o uso correto dos equipamentos de proteção individual (EPIs), como cintos de segurança, capacetes e linhas de vida e, também, promova treinamentos sobre as normas de segurança e procedimentos de emergência;
Garantir que as instalações e equipamentos utilizados para o trabalho em altura estejam em conformidade com as normas de segurança e que os procedimentos sejam seguidos corretamente;
Aplicar os procedimentos de emergência, como primeiros socorros e resgate, e acionar os recursos necessário;
Elaborar relatórios sobre as atividades realizadas, incluindo as inspeções, os treinamentos e os incidentes, para manter um histórico e facilitar a gestão da segurança;
Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o trabalhador atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação;
Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho.
Requisitos:
Esteja atento às instruções e requisitos assim como comprovações (documentos a serem anexados) fases e teste que venham a incorrer sobre este vaga conforme comunicado, publicado no endereço eletrônico: www.fiepi.com.br
Técnico de Segurança do Trabalho com registro no Ministério do Trabalho com Registro Profissional de Classe Registro de STA - Supervisor de Trabalho em Altura com proficiência e experiência comprovada de atuação em relação a NR 35 Trabalho em Altura.
Experiência: mínimo de 1 ano.
Técnico de Segurança do Trabalho com registro no Ministério do Trabalho com Registro Profissional de Classe Registro de STA - Supervisor de Trabalho em Altura com proficiência e experiência comprovada de atuação em relação a NR 35 Trabalho em Altura.
Experiência: mínimo de 1 ano.
Escolaridade:
Ensino Técnico Completo
até
Ensino Técnico Completo
Cidade:
Parnaíba
Remuneração:
R$ 3.150,42
Benefícios:
VT - Vale Transporte; Vale Alimentação - Conforme item 2.2 deste comunicado; Plano de saude - Conforme item 2.2 deste comunicado; Plano Previdência - Conforme item 2.2 deste comunicado;
Horários:
Diurno ou noturno
Formato de trabalho:
Presencial